A liberdade de culto religioso no Brasil, pela qual o Estado foi impedido de perseguir qualquer tipo de credo, é uma conquista que a população obteve a partir da luta do PCB. Foi apenas na Constituição de 1946, através de lei encaminhada pelo deputado constituinte do PCB Jorge Amado, que este Direito foi consagrado em carta magna. Sobre o assunto, segue trecho de discurso pronunciado pelo também deputado constituinte do PCB Carlos Marighella, na sessão de 4 de julho de 1946.
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